Em suma, nunca é uma boa situação quando você recebe uma multa de trânsito ao dirigir. Ainda mais quando seus pontos na CNH estão altos e você tem diversas contas para quitar. Dessa forma, mais uma dívida por essa punição não seria algo nada legal de se obter. Contudo, o que você e nem a grande maioria dos motoristas não sabem é que há a chance de reverter essa situação.
Sobretudo, as pessoas não costumam entender sobre esses processos e nem mesmo ver a importância de cada recurso e os detalhes que acompanham na hora de recorrer e cancelar sua multa de trânsito. Uma das partes que se deve ter muita atenção é quando a notificação chega na sua casa. Pois nessa hora você deve confirmar se tudo está certo no dados e datas, caso identifique qualquer irregularidade você tem chances de recorrer para se livrar desse prejuízo. Você vai entender melhor sobre cada tópico ao ler todo esse artigo. Acompanhe:
A princípio, a pessoa que recebeu a multa pode sim entrar com um recurso para reverter a situação e com uma defesa eficaz até mesmo conseguir anular. Isso porque a Constituição Brasileira garante esse direito as pessoas. Ainda mais, para conseguir verificar a notificação da forma correta é preciso saber como ela deve vir.
Sendo assim, essa notificação chega à sua casa conforme fixado pelo artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, mais conhecido como CTB. Logo, de acordo com o que está escrito no artigo é básico que na notificação tenha presente dados como qual o tipo de infração cometida, com data, hora e lugar correto do ocorrido. Além disso, também é essencial ter a placa para identificar o veículo e ainda os dados para identificar quem é o órgão que autuou.
Em geral, existem algumas multas em específico que se pode recorrer para conseguir anular. Logo, nem toda multa se pode entrar com um recurso pois há uma classificação onde umas ou outras é permitido. Por exemplo, no artigo 260 do CTB se determina que para as situações onde a infração é considerada como de nível leve ou médio. Dessa forma, a pessoa pode pedir apenas por uma advertência ao invés de uma multa. Já no artigo 281 que o CTB apresenta, fica claro que é sim possível entrar com um recurso para anular uma multa em casos onde há qualquer tipo de erro nos detalhes da multa.
Então, veja a notificação que chegou a sua casa e se atente a todos os detalhes para verificar se tudo está de acordo com o necessário pela legislação. Além disso, outra parte que precisa estar de acordo com a legislação é o ato da autuação da multa que deve ocorrer conforme o que a legislação estabeleceu. Para conseguir ter sucesso no seu caso, é essencial que você estude as melhores estratégias possíveis para se defender e conseguir a anulação da multa.
Quanto aos motivos que podem levar a anulação de uma multa estão, erro em qualquer dado presente na notificação. Por exemplo, data, hora ou lugar onde a infração ocorrei incorretos. Também, caso não apresente o modelo do seu veículo ou a foto que está anexada não se assemelha ao seu carro.
Acima de tudo, outros exemplos que podem levar a anulação, a ausência de dados como a cor correta do veículo em questão. A ausência de uma assinatura de uma autoridade ou ainda do agente que executou a multa. Outra também é se faltar ou distinguir algum dado que seja considerado obrigatório. Caso na imagem a placa do carro tenha rasuras ou esteja incorreta. Um possível caso onde se pode anular sua multa também é, se na via onde você foi multado a sinalização estava inadequada. Ou ainda se a notificação está fora do prazo que se estabelece.
Vale lembrar, que se estuda a anulação da sua multa e então apenas depois de disso, a partir do recurso que você apresentou, que se divulga uma decisão. Em suma, há um prazo para que o condutor apresente sua defesa e caso passe desse período não há mais chances. Na própria notificação vem informando quanto a esse prazo, que em geral sempre é de 15 a no máximo 30 dias, pelo site de Infrações de Trânsito também é possível verificar.
São 3 chances em que o condutor consegue apresentar uma defesa para conseguir a anulação. Sendo a primeira, com uma defesa prévia sobre a autuação, essa se faz pelo Detran. No entanto se essa primeira ação se indeferir, outra opção é recorrer por meio da JAR (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Se esse recurso também fracassar, há ainda uma última chance onde o condutor pode mandar sua defesa junto ao CETRAN. Contudo, há um prazo limite para apresentar essas defesas que no vai a no máximo um período de 30 dias.
Além disso, na hora de se defender o condutor vai precisar de obter alguns documentos. Sendo eles, o pedido de defesa ou recurso, uma cópia da notificação, cópia da notificação penal. Ou ainda, para alguns casos, também uma cópia do auto de infração mais o documento com a placa registrada.
Contudo, os documentos básicos com dados pessoais o condutor também deve obter em mãos. Por exemplo, a CNH mais uma cópia (ou ainda de um documento original com e assinatura e foto do requerente). Já para as pessoas com registro de CPF jurídico, se pede para levar um documento que comprove a representação, CPF ou CNPJ, uma cópia do CRLV, também uma conta que comprove o endereço atual.